Procedimento obtenção de autorização RTV – caráter secundário – com tecnologia digital.
Diário Oficial da União – 23/12/2015.
Autorização de RTV – caráter secundário com tecnologia digital
O Ministério das Comunicações publicou a Portaria Nº 6738 – onde estabelece as condições, os procedimentos de autorização e os parâmetros para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão – RTV, em caráter secundário, com a utilização de tecnologia digital, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Veja na íntegra a publicação da Portaria Clique aqui.
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